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LEI DA MEIA-ENTRADA
O que é meia-entrada?A meia-entrada é um benefício que proporciona acessibilidade a lazer e atividades culturais para alguns grupos sociais como Estudantes, PcD, idosos, jovens de baixa renda etc. Vale reforçar que, ela é um benefício previsto em lei que deve ser respeitado pois é um direito. Confira os detalhes a seguir:
Meia-entrada para estudantesEm resumo, estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, basta estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de estudante, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, devendo ser renovada a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste. Estudantes: “Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”
PcD - Meia-entrada para pessoas com deficiênciaPessoas com deficiência e seus acompanhantes quando necessário, também tem direito a meia-entrada e se enquadram no benefício, confira o trecho da lei abaixo: PcD: “§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.” Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Meia-entrada para idososIdosos também tem direito a meia-entrada, na lei não temos um parágrafo que descreva detalhes, porém é citado sim, que é direito de idosos (pessoas com mais de 60 anos), o benefício da meia-entrada. Basta apresentar um documento com foto para comprovar que se enquadra como beneficiário.
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